Para não cair no esquecimento...
... a frase é de Riskas nos comments ao post anterior e bem se aplica ao vídeo da semana.
A actualidade não permitiu o regresso dos vídeos made Basculação. O de hoje é da autoria de Azulli do blog Bi-Campeões do Mundo e vale a pena rever. Não é preciso comentar muito mais, basta ver e acompanhar as legendas.
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Defesa de Pinto da Costa entregou no Tribunal opinião contrária à que legitimoucastigos do Conselho de Justiça
A defesa de Pinto da Costa entregou no Tribunal Administrativo um parecer que contraria o documento que serviu de âncora à Federação para validar as decisões da reunião de 4 de Julho do Conselho de Justiça.
Em 2002, Mário Aroso de Almeida assinou, em parceria com Freitas do Amaral, o livro "Grandes Linhas da Reforma do Contencioso Administrativo". Percorridas as 30 páginas do parecer sobre os acontecimentos da polémica reunião do CJ, que ratificou a despromoção do Boavista e a aplicação de suspensão de dois anos a Pinto da Costa, não restam dúvidas de que este professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica não subscreve a mais recente publicação do ex-ministro dos Negócios Estrangeiros - "A Crise no Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol".
"Ora, em nossa opinião, a partir das 17.55 horas, o CJ deixou de estar reunido, pois que o respectivo presidente, no regular exercício dos seus poderes, encerrou a reunião". Esta é uma das mais importantes conclusões do parecer elaborado por Aroso de Almeida. O documento, com data de 31 de Julho, foi solicitado pela defesa do presidente portista e anexado ao procedimento administrativo especial que Pinto da Costa interpôs no Tribunal Administrativo de Lisboa.
Ao contrário de Freitas do Amaral, Aroso de Almeida, reputado especialista em Direito Administrativo, entende que estavam criadas condições para, ao abrigo do artigo 14.º, nº. 3 do Código do Processo Administrativo, Gonçalves Pereira encerrar os trabalhos, classificando a decisão como "inteiramente coerente", na sequência de "um movimento de rebelião em relação ao presidente".
A reunião do CJ, recorde-se, aqueceu quando Gonçalves Pereira declarou o conselheiro João Carrajola de Abreu impedido de votar nos recursos interpostos pelo Boavista e por Pinto da Costa. Na análise a esta acção do então líder do CJ, Aroso de Almeida considera não existir exorbitação, embora admita que a decisão "parece enfermar de um vício de falta de pressupostos". Este é, aliás, o único reparo que o parecer aponta ao procedimento de Gonçalves Pereira. De qualquer forma, acrescenta que a decisão em causa "só era passível de impugnação junto dos tribunais administrativos".
O processo disciplinar instaurado pelos conselheiros ao presidente do CJ também é considerado irregular, desde logo porque "tal matéria não constava, na verdade, da ordem de trabalhos da reunião".
Não restam dúvidas de que, segundo Mário Aroso de Almeida, a reunião em que foram votados os recursos de Pinto da Costa e do Boavista não tem qualquer validade e leva com carimbo de "inexistente": "... os membros do CJ deveriam ter feito na sequência da referida reunião era promover a convocação de uma nova reunião extraordinária (...), em ordem a tentar obter aprovação das deliberações, que, apressadamente, pretenderam adoptar, ainda no próprio dia 4 de Julho de 2008".
Para além de reprovar a acção dos membros do CJ que deram andamento à reunião, em contraste com a aprovação de Freitas do Amaral, Aroso de Almeida, que também é consultor do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, esclarece que o "vício de desvio de poder", atribuído a Gonçalves Pereira pelos conselheiros que continuaram a reunião, "carece de prova". Desta forma, o parecer desmonta toda a argumentação dos conselheiros, tornando-se mais uma arma importante na defesa de Pinto da Costa junto do Tribunal Administrativo.
In "JN"